TJSP - 1004662-36.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004662-36.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Alvorada - Wagner Candido Ferreira - Trata-se de embargos de declaração opostos por Condomínio Residencial Parque Alvorada contra a decisão de fls. 338/339, que, em cumprimento ao v. acórdão da 32ª Câmara de Direito Privado, deferiu a penhora do imóvel gerador da dívida condominial, determinando, contudo, a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da execução, com a consequente remessa dos autos à Justiça Federal.
Sustenta o embargante a existência de contradição, afirmando que o acórdão teria determinado apenas a intimação do credor fiduciário, e não sua citação para integrar a lide, razão pela qual seria desnecessária a remessa dos autos à Justiça Federal. É o relatório.
Fundamento e decido.
Os embargos não merecem acolhida.
Conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material.
Não se prestam, contudo, à rediscussão do mérito da decisão embargada, tampouco a modificar seu conteúdo sob o pretexto de sanar vício inexistente.
No caso, não se verifica qualquer contradição na decisão embargada.
O acórdão da E. 32ª Câmara de Direito Privado condicionou a penhora do imóvel à participação do credor fiduciário no processo executivo, justamente para assegurar a adequada solução da lide, diante da peculiaridade da alienação fiduciária.
Este Juízo, ao cumprir a determinação superior, reconheceu a necessidade de inclusão da Caixa Econômica Federal como litisconsorte passiva necessária, providência que, por força do art. 109, I, da Constituição Federal, atrai a competência da Justiça Federal.
A alegação de que caberia apenas a intimação da credora fiduciária confunde-se com a interpretação que o embargante pretende atribuir ao acórdão, mas não corresponde ao que foi efetivamente decidido, tampouco afasta a incidência da regra constitucional de competência quando empresa pública federal integra a relação processual.
Assim, ausente qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se, por seus próprios fundamentos, a decisão de fls. 338/339. - ADV: ADRIANA CABRAL TERRONE (OAB 324002/SP), FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB 403829/SP) -
20/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 06:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/08/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 23:40
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2025 23:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 23:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 13:10
Protocolo Juntado
-
06/02/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 12:44
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
04/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/01/2025 11:58
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 14:17
Apensado ao processo
-
27/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 05:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:06
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 18:44
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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