TJSP - 1035284-67.2024.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2025 02:41
Conclusos para decisão
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30/08/2025 02:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 02:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRCIV402
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26/08/2025 11:04
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/06/2025 10:25
Juntada
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30/06/2025 10:25
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 0757/2025Data da Publicação: 01/07/2025
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29/06/2025 15:00
Remessa - SAJ - Relação: 0757/2025Teor do ato: Vistos. Considerando que o processo foi extinto por incompetência deste Juízo antes da citação da parte requerida, revela-se prescindível a intimação para apresentação de contrarrazões. Dessa forma, subam os
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29/06/2025 14:51
Decisão - SAJ - Vistos. Considerando que o processo foi extinto por incompetência deste Juízo antes da citação da parte requerida, revela-se prescindível a intimação para apresentação de contrarrazões. Dessa forma, subam os autos ao E. Colégio Recursal, c
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20/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:25
Certidão - SAJ - Certidão - Genérica
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04/02/2025 16:05
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WJEC.25.70016010-2Tipo da Petição: Recurso InominadoData: 04/02/2025 15:54
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20/12/2024 06:08
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 1230/2024Data da Publicação: 21/01/2025Número do Diário: 4117
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19/12/2024 12:59
Remessa - SAJ - Relação: 1230/2024Teor do ato: Ante o exposto, reconhecendo a incompetência territorial deste Juízo, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários nesta fase processual. Na eventualid
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18/12/2024 18:09
Sentença - SAJ - Ante o exposto, reconhecendo a incompetência territorial deste Juízo, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários nesta fase processual. Na eventualidade de ser interposto recurso,
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18/12/2024 15:43
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:02
Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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