TJSP - 4004894-74.2025.8.26.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:50
Juntada de Petição
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04/09/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 14
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04/09/2025 15:28
Link para pagamento - Guia: 73481, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=72967&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 15:28
Juntada - Guia Gerada - GAVENA COMPANY LTDA - Guia 73481 - R$ 580,35
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03/09/2025 10:49
Juntada de Petição
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004894-74.2025.8.26.0001/SP AUTOR: GAVENA COMPANY LTDAADVOGADO(A): LUAN LEAL PEREIRA SOUSA (OAB MG201392) DESPACHO/DECISÃO 1.
Aceito a competência. 2. Em 15 (quinze) dias, PROVIDENCIE a parte autora o recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 3.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 do ENFAM). 4.
Cumprido o item 2, CITE-SE a parte ré, pelo portal eletrônico, para resposta em 15 (quinze) dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). 5.
Dada a tramitação do feito em meio eletrônico, em homenagem aos princípios fundamentais de efetividade do processo e de cooperação entre as partes previstos nos artigos 4º a 6º do Código de Processo Civil, é vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei. -
19/08/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 10:08
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SANTANA01CIV02 para SAAMAR14CIV01)
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 08:24
Decisão interlocutória
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11/08/2025 15:51
Link para pagamento - Guia: 19425, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=18949&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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11/08/2025 15:51
Juntada - Guia Gerada - GAVENA COMPANY LTDA - Guia 19425 - R$ 580,35
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11/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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