TJSP - 1000353-15.2024.8.26.0444
1ª instância - Vara Unica de Pilar do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000353-15.2024.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial - PR -
Vistos.
Apresentado cálculo atualizado no prazo de 05 (cinco) dias, e recolhida a taxa necessária conforme o Provimento CSM nº 2.684/2023, defiro o requerimento da exequente de para, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do CPC, determinar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira através do sistema Sisbajud, em nome do executado, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Consigne-se que, caso o valor apresentado pela exequente esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé.
Havendo bloqueio, libere-se o excedente ou valores irrisórios, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado (se tiver), ou pessoalmente (artigo 854, § 2º do CPC), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.
Em caso de expedição de mandado, intime-se a parte exequente para o recolhimento das diligências necessárias, no prazo de cinco dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (artigo 854, § 5º).
Se negativas as respostas, dê-se vista à parte exequente, para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
O silêncio da parte exequente também implicará na suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis.
Advirto a parte, desde logo, que a suspensão da prescrição, na hipótese supra, perdurará por 1 ano.
Após o lapso, o curso prescricional intercorrente terá início, independentemente de qualquer intimação (art. 921, §§ 1º e 2º, CPC).
Cumpra-se.
Após, intime-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP) -
19/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/07/2025 20:24
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 11:34
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2025 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 22:24
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 22:21
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 22:18
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 22:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/01/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/12/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 03:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 15:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/06/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 13:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/05/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 21:31
Recebida a Petição Inicial
-
15/03/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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