TJSP - 0004613-02.2014.8.26.0575
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004613-02.2014.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Cristiane Della Coleta Zanetti - - Adolfo Henrique Nholla Rehder de Lima -
Vistos.
Págs. 494/495: Trata-se de pedido de busca de informações patrimoniais do(a)(s) executado(a)(s) por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, ferramenta que foi disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça em 16/08/2022, no âmbito da Plataforma Digital do Poder Judiciário e é parte integrante do Programa Justiça 4.0.
O objetivo do sistema é identificar ativos e vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas.
A ferramenta visa sanar a dificuldade em identificar conexões societárias e patrimoniais de alta complexidade, por meio do cruzamento de informações (que envolvem, até mesmo, a busca de registro de embarcações e aeronaves) e se mostra oportuno nos casos envolvendo crimes de grande vulto financeiro, como o de lavagem de capitais ou aqueles praticados contra a Administração Pública e contra o Sistema Financeiro Nacional. É condição para realização da pesquisa, contudo, a decretação de quebra do sigilo bancário, medida excepcional que, por sua vez, deverá observar os requisitos do artigo 1º,§ 4º, da Lei Complementarnº 105/2001: Art. 1º As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. [...] § 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I de terrorismo; II de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV de extorsão mediante sequestro; V contra o sistema financeiro nacional; VI contra a Administração Pública; VII contra a ordem tributária e a previdência social; VIII lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; IX praticado por organização criminosa.
Com efeito, a mera persecução de bens para satisfação de dívida, sem que nem ao menos tenha sido demonstrada a pertinência da medida, não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor, a qual, nos termos do dispositivo supra, somente será decretada nos casos de ilícito criminal.
Não é outro o entendimento que vem sendo adotado pelo E.TJSP nos recentes julgados acerca do tema: "Agravo de Instrumento.
Ação Execução de Título Extrajudicial contra devedor solvente.
Decisão que indeferiu o pedido de busca através do Sistema Sniper.
Inconformismo.
Medida que traz quebra do sigilo bancário, que só pode ser autorizada em casos excepcionais.
Hipótese dos autos não contemplada nas exceções do § 4º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 20907804920238260000 São Paulo, Relator: Hélio Nogueira, Data de Julgamento: 29/06/2023, Data de Publicação: 29/06/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDATO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
A mera persecução de bens para satisfação da dívida não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor por meio do sistema SNIPER, vez que protegido nos termos do art.1º,§ 4ºda Lei Complementar105de 2001.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento2265179-91.2022.8.26.0000; Relator (a): Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2022; Data de Registro: 21/11/2022) Agravo de instrumento.
Procedimento executivo.
Diligência de investigação patrimonial.
Sniper.
Medida de caráter excepcional e que implica quebra de sigilo bancário.
Mera inexistência de bens que não é fundamento para a medida.
Indeferimento mantido.
Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 21280890720238260000 Patrocínio Paulista, Relator: Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, Data de Julgamento: 28/06/2023, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2023).(destaquei) Em razão do exposto, INDEFIRO a pesquisa por meio do sistema SNIPER, eis que não se verifica, no caso concreto, hipótese que enseje a decretação de quebra de sigilo bancário do(a) devedor(a), devendo as pesquisas patrimoniais serem feitas por meio dos sistemas próprios.
DEFIRO, contudo, após o recolhimento das custas, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, via Sisbajud, nos termos do art. 854 do NCPC.
Sem dar ciência prévia do ato ao(à)(s) executado(a)(s), providencie a Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, NCPC).
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária para manifestação (exegese arts. 9º e 10 do NCPC) e tornem conclusos.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, assim entendidos os valores inferiores ou iguais a R$10,00 (dez reais), deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo legal.
No silêncio, intime-se pessoalmente o(a) credor(a) para promover o regular andamento do processo em cinco dias, sob pena de extinção por abandono, ex vi do art. 485, § 1º c.c. art. 771, § único, ambos do NCPC Saliento, ser o entendimento deste Juízo que tanto o processo de execução quanto a fase de cumprimento de sentença podem ser extintos por abandono, na linha de precedentes do E.
STJ (AgRg no Recurso Especial nº 1238459/SP (2011/0031711-5), 3ª Turma do STJ, Rel.
Massami Uyeda. j. 12.04.2011, unânime, DJe 28.04.2011; AgRg no Agravo de Instrumento nº 1300480/SP (2010/0072797-2), 2ª Turma do STJ, Rel.
Eliana Calmon. j. 24.08.2010, unânime, DJe 08.09.2010).
Intime-se e cumpra-se. - ADV: SANDRO FABRIZIO PANAZZOLO (OAB 193197/SP), FLAVIO APARECIDO CASSUCI JUNIOR (OAB 268624/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2024.
-
16/05/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 12:10
Ato ordinatório
-
20/04/2024 00:00
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
27/03/2024 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
19/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 17:11
Autos no Prazo
-
10/09/2021 18:47
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 18:47
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2021 16:52
Autos no Prazo
-
01/09/2021 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2021 16:46
Juntada de Ofício
-
13/08/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2021 17:23
Autos no Prazo
-
22/01/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:28
Autos no Prazo
-
22/01/2021 14:23
Expedição de Ofício.
-
17/12/2020 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2020 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2020 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 16:39
Decisão
-
20/02/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2020 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2020 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2020 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2020 13:42
Autos no Prazo
-
21/01/2020 13:41
Ato ordinatório
-
14/01/2020 15:00
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2019 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2019 13:12
Autos no Prazo
-
13/11/2019 13:11
Ato ordinatório
-
13/11/2019 12:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2019.
-
04/10/2019 17:30
Autos no Prazo
-
01/10/2019 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2019 12:46
Autos no Prazo
-
24/09/2019 12:45
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2019 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2019 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 14:34
Autos no Prazo
-
04/09/2019 14:32
Ato ordinatório
-
23/08/2019 17:00
Decisão
-
01/08/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 15:32
Juntada de Ofício
-
03/07/2019 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2019 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2019 13:00
Autos no Prazo
-
28/06/2019 13:00
Ato ordinatório
-
28/06/2019 12:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 16:41
Autos no Prazo
-
17/05/2019 16:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2019 17:52
Autos no Prazo
-
10/05/2019 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2019 17:45
Juntada de Carta
-
10/05/2019 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2019 18:06
Autos no Prazo
-
30/04/2019 17:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2019 17:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2019 17:14
Autos no Prazo
-
08/04/2019 16:08
Expedição de Carta.
-
08/04/2019 16:00
Expedição de Carta.
-
08/04/2019 15:53
Expedição de Carta.
-
08/04/2019 15:50
Expedição de Carta.
-
08/04/2019 15:43
Expedição de Carta.
-
22/02/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2019 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2019 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2019 13:36
Autos no Prazo
-
25/01/2019 13:35
Ato ordinatório
-
23/01/2019 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2018 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2018 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2018 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2018 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2018 16:12
Autos no Prazo
-
10/12/2018 16:12
Ato ordinatório
-
10/12/2018 15:58
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2018 16:23
Decisão
-
20/11/2018 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 18:23
Autos no Prazo
-
20/11/2018 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2018 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2018 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2018 18:22
Ato ordinatório
-
27/09/2018 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2018 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2018 12:52
Autos no Prazo
-
11/09/2018 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2018 19:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2018 19:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2018 19:29
Ato ordinatório
-
10/09/2018 16:45
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2018 17:35
Autos no Prazo
-
06/06/2018 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2018 18:53
Autos no Prazo
-
22/05/2018 15:51
Juntada de Ofício
-
16/05/2018 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2018 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2018 12:19
Autos no Prazo
-
08/05/2018 12:14
Apensado ao processo
-
04/05/2018 14:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2018 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2018 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2018 13:10
Autos no Prazo
-
20/04/2018 13:03
Expedição de Carta.
-
20/04/2018 12:53
Ato ordinatório
-
20/04/2018 11:18
Expedição de Carta precatória.
-
21/03/2018 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2018 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 12:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2018 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2018 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2018 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2018 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2018 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2018 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2018 16:40
Autos no Prazo
-
23/01/2018 16:37
Ato ordinatório
-
22/01/2018 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2017 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2017 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2017 16:18
Autos no Prazo
-
05/12/2017 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 13:09
Conclusos para decisão
-
21/11/2017 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2017 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2017 00:00
Autos no Prazo
-
04/07/2017 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2017 15:09
Autos no Prazo
-
26/06/2017 18:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2017 17:47
Autos no Prazo
-
13/06/2017 17:42
Expedição de Carta.
-
13/06/2017 17:31
Expedição de Carta.
-
17/04/2017 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2017 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2017 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2017 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2017 13:39
Autos no Prazo
-
14/03/2017 13:30
Ato ordinatório
-
13/03/2017 17:12
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2016 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2016 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2016 16:36
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2016 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2016 16:46
Juntada de Mandado
-
27/09/2016 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2016 12:03
Autos no Prazo
-
22/09/2016 11:21
Expedição de Mandado.
-
04/08/2016 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2016 16:53
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2016 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2016 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2016 15:49
Autos no Prazo
-
06/07/2016 15:46
Ato ordinatório
-
09/05/2016 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2016 12:22
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2016 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2016 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2016 16:15
Autos no Prazo
-
29/02/2016 15:52
Ato ordinatório
-
12/01/2016 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2015 12:39
Juntada de Mandado
-
20/10/2015 15:45
Autos no Prazo
-
20/10/2015 15:35
Expedição de Mandado.
-
09/09/2015 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2015 15:16
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2015 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2015 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2015 14:43
Autos no Prazo
-
28/07/2015 15:52
Ato ordinatório
-
07/07/2015 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2015 13:24
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2015 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2015 18:40
Juntada de Carta precatória
-
01/06/2015 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2015 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2015 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2015 11:59
Autos no Prazo
-
12/05/2015 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2015 17:33
Conclusos para despacho
-
06/04/2015 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2015 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2015 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2015 18:27
Autos no Prazo
-
11/03/2015 15:11
Ato ordinatório
-
26/02/2015 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2015 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2015 10:47
Conclusos para despacho
-
16/12/2014 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2014 14:57
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2014 21:00
Suspensão do Prazo
-
21/11/2014 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2014 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2014 10:11
Autos no Prazo
-
17/11/2014 17:02
Ato ordinatório
-
07/11/2014 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2014 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2014 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2014 17:27
Juntada de Mandado
-
10/10/2014 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2014 16:07
Juntada de Mandado
-
08/10/2014 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2014 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2014 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2014 10:06
Autos no Prazo
-
26/09/2014 17:49
Ato ordinatório
-
19/09/2014 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2014 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2014 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2014 18:22
Expedição de Mandado.
-
09/09/2014 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2014 13:29
Conclusos para decisão
-
26/08/2014 15:55
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
26/08/2014 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
25/08/2014 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2014
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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