TJSP - 4005655-87.2025.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:52
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 22:31
Juntada de Petição
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26/08/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 13:08
Expedição de Mandado - 7RGCEMAN
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26/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005655-87.2025.8.26.0007/SP AUTOR: BANCO HONDA S/A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO OFÍCIO
Vistos.
Indefiro a tramitação em segredo de justiça por não se tratar de assunto elencado no art. 189 do Código de Processo Civil.
Para cumprimento do art. 3º, § 9º, do Decreto-lei nº 911/69 (bloqueio do veículo) providencie o autor o recolhimento de 1 UFESP no próprio sistema eproc (dúvidas, consultar Infoeproc nº 57).
Com o recolhimento proceda-se ao bloqueio de circulação do veículo (bloqueio total), através do sistema RENAJUD.
Indefiro pedidos de expedição de mandado para cumprimento pelo oficial de justiça de plantão.
Eventual prioridade deve ser reservada às diligências realmente indispensáveis, que não é o caso da presente ação.
Nos termos do caput do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, comprovado o vínculo contratual entre as partes e a constituição em mora da parte ré, defiro a liminar de busca e apreensão do(s) bem(ns) móvel(is) dado(s) em garantia (indicado no contrato e na petição inicial).
Expeça-se mandado para cumprimento da medida liminar e, com este, cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-se quanto ao prazo de quinze dias para oferta de contestação, sob pena de revelia (art. 344 do Código de Processo Civil); quanto à possibilidade de, no prazo de cinco dias a contar do cumprimento da ordem de busca e apreensão, purgar a mora, com o pagamento integral do débito pendente, consoante cálculo apresentado pelo autor; e, quanto a possibilidade de contestar e purgar a mora, concomitantemente e nos prazos de lei, caso entenda haver pagamento a maior (art. 3º, § 4º, do Decreto-lei nº 911/69).
Caso o réu seja encontrado, deverá ser intimado a informar o paradeiro do veículo.
Deverá o autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção. Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o Oficial de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Efetuada a apreensão, proceda-se ao desbloqueio da restrição, mediante o recolhimento de 1 UFESP.
Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente também como OFÍCIO. Int. Ao Comando da Polícia Militar -
25/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:20
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 20
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25/08/2025 14:20
Determinada a citação
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22/08/2025 14:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30584, Subguia 30056 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,00
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22/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 38000, Subguia 37420 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 501,26
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21/08/2025 16:42
Link para pagamento - Guia: 38000, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37420&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 16:42
Juntada - Guia Gerada - BANCO HONDA S/A. - Guia 38000 - R$ 501,26
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21/08/2025 16:41
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Juntada - Guia Gerada - 19/08/2025 05:03:15)
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21/08/2025 16:41
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Link para pagamento - 19/08/2025 05:03:16)
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19/08/2025 05:06
Link para pagamento - Guia: 30585, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30057&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 05:06
Juntada - Guia Gerada - BANCO HONDA S/A. - Guia 30585 - R$ 37,02
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19/08/2025 05:04
Link para pagamento - Guia: 30584, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30056&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 05:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO HONDA S/A. - Guia 30584 - R$ 15,00
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19/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4005655-87.2025.8.26.0007 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2025 20:19
Determinada a intimação
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14/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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