TJSP - 1000359-11.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000359-11.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcelo Rayes - Telefônica Brasil S/A - - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro.
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel.
Min.
Castro Meira, J. 27/11/2012).
Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados.
No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto à decisão.
Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
Anoto que, conforme constou na sentença de mérito, ora embargada, o autor deixou o aparelho em uma assistência técnica autorizada da ré e não mais o recuperou, fls. 3, 41 e 210.
Assim, não há que se falar em devolução do aparelho pelo autor.
Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos.
Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela corré SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
Após o trânsito em julgado da sentença de mérito, ante ao cumprimento espontâneo da sentença pela corré TELEFÔNICA BRASIL S/A, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, observando-se o formulário mle juntado à fl. 221.
Consigna-se às partes que o MLE será expedido em até 30 dias úteis, contados da certificação do trânsito em julgado da sentença.
Intime-se. - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), DANILO RIGHI NUNEZ LIMA (OAB 360168/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
27/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 19:52
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 18:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/05/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2025 16:41
Audiência Realizada Inexitosa
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06/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 04:28
Juntada de Certidão
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16/01/2025 04:28
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:04
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 11:04
Expedição de Carta.
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15/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 16:30
Ato ordinatório
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14/01/2025 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
08/01/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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