TJSP - 1003238-98.2020.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP) Processo 1003238-98.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria da Gloria Rocha Pirolla -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. -
15/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
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11/08/2023 16:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/08/2023 09:30
Recebidos os autos
-
17/06/2021 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
18/04/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 22:10
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 15:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2021 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2021 06:40
Expedição de Certidão.
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14/01/2021 17:22
Expedição de Certidão.
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14/01/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 17:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2020 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2020 11:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/11/2020 13:13
Juntada de Outros documentos
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16/11/2020 06:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 14:31
Expedição de Certidão.
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03/11/2020 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/11/2020 13:33
Conclusos para decisão
-
31/10/2020 06:45
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 17:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2020 11:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2020 11:28
Julgado procedente o pedido
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18/08/2020 06:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 17:10
Conclusos para julgamento
-
09/08/2020 10:21
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 16:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 16:37
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 15:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2020 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2020 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 18:27
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 18:27
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2020 18:25
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 17:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2020 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2020 06:39
Expedição de Certidão.
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19/05/2020 20:03
Juntada de Petição de Réplica
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18/05/2020 16:58
Juntada de Outros documentos
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14/05/2020 17:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2020 15:18
Expedição de Mandado.
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05/05/2020 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 12:30
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 10:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2020 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2020 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2020 12:38
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
23/03/2020 08:29
Conclusos para despacho
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20/03/2020 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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