TJSP - 0039445-84.2021.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039445-84.2021.8.26.0100 (processo principal 1095390-15.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Valéria Centeville - Suarez Incorporações Ltda - Epp - - Maurizio Cerino - - Elizabeth Kuperman Cerino -
Vistos.
Passo à apreciação de impugnação à penhora apresentada às fls. 377/379.
Argumentam os executados, em síntese, que: a) houve cerceamento de defesa, por não terem sido intimados previamente do débito executado; e b) já houve quitação da obrigação.
Manifestação do exequente às fls. 384/386, o qual pugna pela improcedência da defesa. É o que importa relatar.
Decido.
A impugnação merece ser rejeitada.
Com efeito, decisão de fl. 237 havia homologado o valor devido pelos executados, decisão esta há muito preclusa.
Em outras palavras, o valor executado via SISBAJUD corresponde a tal montante, com a incidência da respectiva atualização monetária.
Consoante o art. 525, §4º, do Código de Processo Civil, quando o excesso de execução for fundamento da impugnação, o executado deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo discriminada e atualizada.
Se a parte executada não cumprir o encargo, o Juiz ou rejeitará liminarmente a impugnação ou processará o incidente sem examinar tal alegação, caso haja outros fundamentos, consoante o §5º do mesmo dispositivo.
Na espécie, o único fundamento deduzido pela parte executada é justamente o excesso de execução.
Ocorre que a parte não oferece qualquer planilha nem diz quais os valores a serem cobrados com os respectivos consectários legais para possibilitar ao Juiz o exame adequado do valor em discussão.
Em outros termos, ainda que se acolhesse a alegação de que o valor cobrado é superior ao exigível, a parte devedora não especifica quais seriam os valores devidos no período para verificar se houve ou não excesso na cobrança.
Vale dizer que o segundo fundamento (quitação da obrigação) da defesa fica prejudicado, pois fundava-se na alegação de excesso de execução.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação.
Sem custas, visto que se trata de simples incidente processual.
Com a preclusão da presente decisão, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
Intime-se. - ADV: GUILHERME GOMES AFFONSO (OAB 376656/SP), MARIA AMÉLIA DE SALLES GARCEZ (OAB 5174/BA), GUILHERME GOMES AFFONSO (OAB 376656/SP), ORLANDO DIONISIO AUGUSTO (OAB 120132/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), SERGIO ROSARIO MORAES E SILVA (OAB 22368/SP) -
18/09/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 00:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039445-84.2021.8.26.0100 (processo principal 1095390-15.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Valéria Centeville - Suarez Incorporações Ltda - Epp - - Maurizio Cerino - - Elizabeth Kuperman Cerino -
Vistos. 1 - Peças sigilosas: Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 6.757,76, via SISBAJUD, após o recolhimento das custas necessárias pela exequente, o que deverá ser providenciado no prazo de cinco dias.
Aguarde-se por alguns dias a vinda da resposta, observando-se que deverão ser liberados valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva. 2 - Proceda a z.
Serventia à liberação das peças sigilosas nos autos processuais.
Intime-se. - ADV: ORLANDO DIONISIO AUGUSTO (OAB 120132/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), SERGIO ROSARIO MORAES E SILVA (OAB 22368/SP), GUILHERME GOMES AFFONSO (OAB 376656/SP), MARIA AMÉLIA DE SALLES GARCEZ (OAB 5174/BA) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:48
Ato ordinatório
-
01/09/2025 13:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039445-84.2021.8.26.0100 (processo principal 1095390-15.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Valéria Centeville - Suarez Incorporações Ltda - Epp - - Maurizio Cerino - - Elizabeth Kuperman Cerino - Para implementação da(s) medida(s) e/ou pesquisa(s) deferida(s) junto ao(s) sistema(s) judicial(is) conveniado(s), deve a parte interessada recolher e/ou complementar as respectivas custas, atentando-se às disposições contidas no Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Prazo: 05 dias. - ADV: MARIA AMÉLIA DE SALLES GARCEZ (OAB 5174/BA), GUILHERME GOMES AFFONSO (OAB 376656/SP), SERGIO ROSARIO MORAES E SILVA (OAB 22368/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), ORLANDO DIONISIO AUGUSTO (OAB 120132/SP) -
26/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2025 02:32
Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 19:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 01:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 03:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 04:15
Suspensão do Prazo
-
10/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 00:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:23
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 23:45
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 23:43
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 23:41
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 23:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 13:18
Autos no Prazo
-
17/04/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 06:50
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 06:17
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 06:03
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 19:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 19:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/07/2023 18:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2023 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 23:30
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 16:00
Arquivado Provisoriamente
-
28/06/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 15:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2022.
-
20/05/2022 00:30
Suspensão do Prazo
-
18/04/2022 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2022 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 15:30
Decisão
-
31/03/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2022 12:00
Decisão
-
04/03/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 20:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2022 20:28
Expedição de Carta.
-
03/02/2022 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2021 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2021 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2021 13:28
Juntada de Outros documentos
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09/12/2021 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2021 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2021 19:41
Bloqueio/penhora on line
-
25/11/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2021 15:33
Decisão
-
23/09/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 13:13
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2016
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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