TJSP - 4013625-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:52
Determinada a citação
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04/09/2025 14:45
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013625-53.2025.8.26.0100/SP AUTOR: PALOMA MARQUES SANTANAADVOGADO(A): FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB SP506551) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Em que pesem os argumentos da autora, ao menos neste momento processual não é possível verificar a existência do requisito da probabilidade do direito a amparar o deferimento do pedido liminar.
Extrai-se da petição inicial que a parte teria supostamente violado as diretrizes da plataforma Instagram, o que motivou a aplicação de restrições à sua conta, nos termos do contrato aderido.
Ocorre que a demandante, apesar de informar o uso da conta para atividades profissionais, não esclareceu a sua natureza e muito menos comprovou a regularidade do conteúdo compartilhado.
Ademais, as impressões de tela carreadas aos autos denotam possível violação de conteúdo de marca (evento 1, DOC6).
Destarte, até que se estabeleça o contraditório, não é possível, em juízo de delibação, verificar se a motivação da ré é realmente infundada, como assevera a requerente na petição inicial.
Diante deste quadro, indefiro por ora a tutela de urgência pleiteada.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no art. 334 do CPC.
Cite-se eletronicamente o réu, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Int. -
25/08/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:49
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 11
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25/08/2025 15:49
Determinada a citação
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22/08/2025 12:59
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32549, Subguia 32017 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013625-53.2025.8.26.0100/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) AUTOR: PALOMA MARQUES SANTANAADVOGADO(A): FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB SP506551) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora, no prazo de 15 (cinco) dias (art. 290 do CPC), o recolhimento das custas iniciais de distribuição e, se o caso, de citação, diretamente no sistema eproc, conforme orientações a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc. Local: São Paulo -
20/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 17:21
Link para pagamento - Guia: 32549, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=32017&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 17:21
Juntada - Guia Gerada - PALOMA MARQUES SANTANA - Guia 32549 - R$ 219,45
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19/08/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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