TJSP - 0000669-34.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:20
Suspensão do Prazo
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17/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 20:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000669-34.2025.8.26.0016 (processo principal 1009871-52.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Moreira & Brito Assessoria e Locações Ltda - Uelinton de Aquino dos Santos -
Vistos.
Fls. 91/92: Indefiro.
O Censec é um sistema administrado pelo Colégio Notarial do Brasil, cuja finalidade é gerenciar banco de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil, não se presta, portanto, à pesquisa de bens penhoráveis da executada.
Ademais, a fim de obter tais informações,o próprio exequente poderá diligenciar no endereço eletrônico https://censec.org.brhttps://censec.org.br/.
Anoto que o provimento 18 do CNJ foi revogado, não havendo mais necessidade de ordem judicial para realização da pesquisa via CENSEC.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 30 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
Intime-se. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ESTEVAM VAN BASTEN CALIL DA SILVA (OAB 496662/SP) -
04/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 23:38
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:17
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000669-34.2025.8.26.0016 (processo principal 1009871-52.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Moreira & Brito Assessoria e Locações Ltda - Uelinton de Aquino dos Santos -
Vistos.
Fl. 75: Não há veículo de propriedade do executado, conforme pesquisa via RenaJud, à fl. 76.
Procedi à pesquisa das últimas três declarações de imposto de renda do executado junto ao sistema InfoJud, sendo que nos anos de 2023 e 2025, não constam declarações entregues, fls. 77 e 87.
No ano de 2024 consta declaração, às fls. 78/86, porém se declaração de bens.
Do exposto, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 30 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ESTEVAM VAN BASTEN CALIL DA SILVA (OAB 496662/SP), FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP) -
27/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 12:40
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 23:33
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 23:26
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 23:26
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 23:26
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 23:26
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 23:03
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
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10/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 18:19
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
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17/04/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 07:00
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:52
Expedição de Carta.
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07/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 05:04
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:31
Expedição de Carta.
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30/01/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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