TJSP - 1004801-86.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004801-86.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Daiane Alves Custodio da Silva -
Vistos.
Recebo a petição de pp.33/35 como emenda à inicial.
Anote-se.
Defiro ao autor os beneficios da assistência judiciária gratuita, ante a presunção de veracidade, conforme §3º do art. 99 do NCPC.
Anote-se, com tarja.
Nos termos do paragrafo único do art. 100 do mesmo códex, caso seja o beneficio revogado, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e sujeita-se a multa de até o décuplo de seu valor.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a parte ré para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em atendimento ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 736/2020 (CPA Digital 2019/172194) da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça as citações e intimações de cautelares/tutelas antecipadas requeridas somente no PETICIONAMENTO INICIAL deverão ocorrer por meio de Portal Eletrônico, em relação à empresa ré, para os processos digitais.
Na ausência de confirmação do recebimento em até três dias úteis, a unidade cartorária deverá realizar a citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório ou por edital, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil (Comunicado conjunto n. 197/2023 CPA 2021/99847 - DJE de 23/3/2023 pg.7) A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora POR ATO ORDINATÓRIO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, intimem-se as partes POR ATO ORDINATÓRIO para, especificarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide) indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
No mesmo prazo deverão ainda manifestar sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC) aplicável, bem como possível distinguishing/overruling pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando julgamento for decidido com fundamento neste artigo.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: RAPHAEL ISSA (OAB 392141/SP) -
26/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:19
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015949-14.2025.8.26.0576
Chiara Bistaco Quintiliano
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Glauco Gomes Madureira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 09:22
Processo nº 1008555-09.2025.8.26.0003
Priscila Alves Tolentino
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Gislene Godoy Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 19:16
Processo nº 4001803-02.2025.8.26.0348
Gsi Servicos Administrativos LTDA.
Silvia de Sousa Posterari
Advogado: Rafaela Rodrigues de Abreu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 18:21
Processo nº 1007425-42.2025.8.26.0016
Jorge Alberto Kugelmas Junior
Taciana Glaura Rios da Rocha
Advogado: Jorge Alberto Kugelmas Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 12:02
Processo nº 0111831-59.2025.8.26.9061
Brasil Europa Servicos Administrativos L...
Luciene Belan Ferreira Allemand
Advogado: Luiz Carlos de Aguiar Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 09:13