TJSP - 0000264-08.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Colina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:28
Expedição de Carta.
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02/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000264-08.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI - Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação da verba da sucumbência nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Dispensado o registro.
P.I.C. - ADV: RENATO GARCIA PARO SILVA (OAB 306531/SP) -
01/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:04
Julgada improcedente a ação
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16/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 07:01
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:36
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/06/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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