TJSP - 1019419-78.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019419-78.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rita Luciana de Freitas Abreu - Trata-se de ação nomeada Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais (fls. 1 e fls. 190) na qual a requerente aduz ter sido submetida a procedimento neurocirúrgico de urgência realizado de forma particular por médico de confiança da requerente, pelo qual foi paga a quantia de R$ 150.000,00.
Diz que ao solicitar o reembolso à empresa de seguro saúde requerida da qual é beneficiária, recebeu Demonstrativo de Cálculo Prévio no valor de R$ 13.680,00 (fls. 146), mas que recebeu como reembolso apenas a quantia de R$ 4.674,00 (se refere a fls. 147/149).
Pede, por isso, a condenação da requerida ao pagamento da importância de R$ 13.680,00 (conforme item III - a de fls. 11), valor atribuído à causa (fls. 12).
Primeiramente, emende a requerente a inicial, no prazo de quinze dias, para: 1 - esclarecer se, de fato, pretende a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, eis que não há menção nos pedidos; 2 - acerca do valor da causa, deve corresponder ao proveito econômico pretendido, no caso, ao valor pretendido a título de danos materiais (considerando, inclusive, que houve o recebimento de valores, ainda que parcialmente, segundo a requerente), somado ao valor pretendido a título de danos morais (se o caso).
Portanto, emende a requerente o valor da causa nestes termos, apresentando planilha atualizada do valor pretendido (considerando, inclusive, que houve o recebimento de valores em 08/11/2024 fls. 147 e o fato de a presente ação ter sido ajuizada aos 19/08/2025), comprovando o recolhimento da diferença das custas iniciais, se o caso. - ADV: BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP) -
03/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019419-78.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rita Luciana de Freitas Abreu - providencie a parte autora o pagamento das custas processuais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP) -
20/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001967-48.2025.8.26.0127
Osmar Nogueira Benedito
Lalamove Tecnologia (Brasil) LTDA.
Advogado: Vivian Nunes Benedito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 18:50
Processo nº 1507285-18.2023.8.26.0566
Prefeitura Municipal de Sao Carlos
Geraldo Marcolino de Almeida
Advogado: Leila de Cassia Lembo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2023 09:31
Processo nº 4001022-46.2025.8.26.0229
Edmar Xavier Pereira
Azul Empreendimentos e Loteamentos LTDA
Advogado: Laiza de Melo Achcar Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 18:33
Processo nº 0000307-32.2025.8.26.0016
Luis Santiago Malaga Leme
Banco Bradesco S/A
Advogado: Samuel Henrique Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 11:00
Processo nº 0001268-42.2025.8.26.0090
Flaviane Gomes Assuncao Aprobato
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Flaviane Gomes Assuncao Aprobato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2021 22:56