TJSP - 0000409-70.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000409-70.2025.8.26.0334 (processo principal 1000667-97.2024.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Bancários - Lourdes Rodrigues Cunha - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 3034 como emenda da inicial.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP) -
27/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 00:15
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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