TJSP - 0008079-85.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:09
Bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008079-85.2025.8.26.0003 (processo principal 1011392-37.2025.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Franz Kenzo Terada - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1 - Melhor analisando os autos, verifico que a parte exequente inaugurou a fase de cumprimento provisório de sentença sem o recolhimento das respectivas custas.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a parte exequente ao recolhimento das custas da instauração da fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, as quais correspondem à 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando o valor mínimo. 2 - Na inércia, aguarde-se provocação em Arquivo.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP) -
27/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000294-42.2025.8.26.0363
Silvio Antonio de Souza
Banco Pan S.A.
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 14:57
Processo nº 1017740-08.2024.8.26.0003
Silvio Roberto de Faria
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Paulo Henrique Meneghini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2024 16:38
Processo nº 1010486-37.2024.8.26.0438
Maria dos Reis Ferreira de Amorim
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Giovana Dezanette Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 14:15
Processo nº 4017516-82.2025.8.26.0100
Juliana Nunes Ribeiro
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Lilian Goncalves Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 18:11
Processo nº 0015871-20.2025.8.26.0576
Carreira e Sartorello Advogados Associad...
Allianz Seguros S/A
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2023 16:03