TJSP - 1001407-74.2025.8.26.0575
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001407-74.2025.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Reusa Indústria e Comércio de Reutiliz - - João Carolino da Silva Bar e Emporio Ltda - - Taina Beserra Cruz - - João Carolino da Silva e outro -
Vistos. 1) Fls. 78 - Com fulcro no art. 828 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de expedição da certidão para fins de averbação, pela parte exequente, no registro de veículos, imóveis e outros bens sujeitos à constrição, pertencentes à(o)(s) executada(o)(s) ainda não citada(o)(s).
Adverte-se que, nos termos do §1º do retro referido dispositivo legal, deverá a parte exequente, em 10 (dez) dias, comunicar nos autos as averbações efetivadas. 2) Conforme dispõe o art. 914, §1º, do CPC, os Embargos à Execução devem ser distribuídos por dependência.
Assim, uma vez apresentados por peticionamento intermediário nos autos desta execução, determino que se proceda ao desentranhamentodas petições e documentos de fls. 94/109, 113/118 e 119/143, procedendo a Serventia conforme dispõe o art. 1.281 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e à intimação dos Embargantes para que, no prazo legal, promovam a distribuição da adequada Ação de Embargos à Execução, por dependência a estes autos, na qual deverá ser deduzida a defesa apresentada, observando-se o teor do retro citado dispositivo legal.
As procurações ad judicia de fls. 110/112 permanecerão nestes autos. 3) Sem prejuízo disto, intime-se a Exequente para se manifestar sobre a proposta de autocomposição apresentada pela coexecutada Emília, conforme certidão de fls. 145, no prazo legal.
Intime-se. - ADV: PATRÍCIA DE CÁSSIA BALDO BARELLA MOREIRA (OAB 167767/SP), PATRÍCIA DE CÁSSIA BALDO BARELLA MOREIRA (OAB 167767/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), PATRÍCIA DE CÁSSIA BALDO BARELLA MOREIRA (OAB 167767/SP), PATRÍCIA DE CÁSSIA BALDO BARELLA MOREIRA (OAB 167767/SP) -
27/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 11:21
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 19:24
Juntada de Petição de embargos à execução
-
18/06/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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