TJSP - 0059696-21.2024.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0059696-21.2024.8.26.0100 (processo principal 1072411-78.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fabiana Villela de Araujo Magalhães Pinto - Frederico Theodoro Schlieper - - Teodora Elisa Schlieper -
Vistos.
A intimação inicial seguiu os ditames do art. 513, parágrafo segundo, I do CPC e nela inexiste nulidade a ser pronunciada, estando em consonância com a legislação de regência.
No mais, a arguição de pré-executividade funciona como tentativa serôdia de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, vinculando matéria que exige, para seu exame, análise fático-probatória, inexistindo previsão legal para que possa servir como seu sucedâneo.
Não conheço da exceção de fls. 40/49.
I. - ADV: MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP), MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP), FABIANA VILLELA DE ARAUJO MAGALHÃES PINTO (OAB 200810/SP), FABIANA VILLELA DE ARAUJO MAGALHÃES PINTO (OAB 200810/SP) -
26/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 19:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 13:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/07/2025 13:22
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 09:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
-
10/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:17
Suspensão do Prazo
-
14/01/2025 23:52
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 21:53
Suspensão do Prazo
-
05/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:32
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
04/12/2024 09:23
Conclusos para despacho
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04/12/2024 01:16
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 22:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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