TJSP - 4006750-73.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006750-73.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: TTSCD SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.AADVOGADO(A): ANA CAROLINA ALVES (OAB SP321599) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Cite-se a parte executada, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para, no prazo de três dias, pagar o valor indicado na inicial, sob pena de penhora. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito.
Em caso de pagamento no prazo acima mencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 3) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá apresentar embargos, os quais, distribuídos por dependência e autuados em apartado, não terão efeito suspensivo, devendo a inicial cumprir os requisitos do art. 319 do CPC, sob pena de indeferimento liminar (art. 914 do CPC).
Desde já, advirto a parte executada de que embargos meramente protelatórios serão rejeitados liminarmente (art. 918, III, do CPC), e acarretarão a aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC. 4) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá optar pelo parcelamento da dívida. Para tanto, deverá reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive com custas e honorários, e pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Int.
São Paulo, 03/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
04/09/2025 08:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 08:18
Determinada a citação
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04/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 16:09
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 47776, Subguia 47211 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.035,39
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006750-73.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: TTSCD SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.AADVOGADO(A): ANA CAROLINA ALVES (OAB SP321599) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial para recolher as custas iniciais e despesas postais pelo sistema Eproc, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme Manual (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf).
Para o devido andamento processual automatizado, a petição poderá ser cadastrada com o Evento: GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS e o Tipo: PAGAMENTO DE CUSTAS Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int. São Paulo, 01/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
01/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4006750-73.2025.8.26.0001 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 18:10
Link para pagamento - Guia: 47776, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47211&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 18:10
Juntada - Guia Gerada - TTSCD SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A - Guia 47776 - R$ 3.035,39
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26/08/2025 18:09
Conclusos para decisão
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26/08/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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