TJSP - 0004017-80.2023.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:49
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004017-80.2023.8.26.0032 (processo principal 1013887-06.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Cheque - Gabriela Souza Bertozzi Kitadani - J.P.T.. de Queiroz Padaria - Epp - A configuração da sucessão empresarial impõe a demonstração de que os sócios da empresa sucessora são os mesmos da sucedida, ou que o patrimônio desta tenha sido transferido para a outra sociedade, que passa a utilizar a estrutura comercial da sucedida (empregados, equipamentos, marcas, carteira de clientes, etc.).
Todavia, a sucessão irregular deve ser analisada em incidente próprio, com observância do procedimento disposto no artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil e garantia do contraditório.
Com efeito, não basta o simples requerimento de inclusão de terceiros no polo passivo da execução, sendo necessária a instauração de incidente próprio, a ser processado, em apenso, aos autos principais, para a citação de todos os envolvidos e produção de eventuais provas, por aplicação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Assim, a irregularidade da sucessão empresarial deve ser discutida em incidente autônomo (desconsideração da personalidade jurídica - art. 50 do Código Civil, 133 e seguintes do Código de Processo Civil) oportunidade em que se poderá instaurar o contraditório e permitir a ampla defesa.
Por estas razões, diante da inadequação do procedimento adotado, indefiro os pedidos de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD das empresas requeridas, inclusão das empresas no polo passivo da execução e reconhecimento de sucessão empresarial, formulados pela parte exequente.
Providencie a Serventia Judicial a liberação do sigilo das peças sigilosas dos autos.
Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP), NAYARA JOICE TEIXEIRA DE QUEIROZ (OAB 345569/SP) -
25/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:59
Penhora de Faturamento Deferido
-
25/06/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 13:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 16:05
Bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 20:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 18:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/06/2023 13:59
Conclusos para decisão
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06/06/2023 20:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 23:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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