TJSP - 1001741-55.2022.8.26.0659
1ª instância - 01 Cumulativa de Vinhedo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001741-55.2022.8.26.0659 - Monitória - Prestação de Serviços - Cleide Agostinho Sociedade Individual de Advocacia - Zenaide Boy Lacerda - - Angela Roberta Fernandes Carlos de Lacerda - - Yghor Boy Carlos de Lacerda -
Vistos.
Recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e acolho suas razões para aclarar que os valores já adimplidos pelo falecido deverão ser atualizados e contabilizados para fins de aplicação do item 3 da cláusula contratual.
No mais, mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se. - ADV: CLEIDE RODRIGUES AGOSTINHO (OAB 121266/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ (OAB 378738/SP), RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ (OAB 378738/SP), RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ (OAB 378738/SP) -
28/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001741-55.2022.8.26.0659 - Monitória - Prestação de Serviços - Cleide Agostinho Sociedade Individual de Advocacia - Zenaide Boy Lacerda - - Angela Roberta Fernandes Carlos de Lacerda - - Yghor Boy Carlos de Lacerda - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos monitórios e, por consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: I - CONSTITUIR, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da autora-embargada, nos termos do art. 702, § 8º, do CPC, no valor que resultar da apuração de 5% (cinco por cento) sobre a base de cálculo de R$ 132.552,32 (cento e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos).
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, em 31 de agosto de 2024, deve-se observar a sistemática anterior de atualização, com correção monetária pela Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC) e juros de mora de 1% ao mês.
A partir de então, aplica-se a nova regra introduzida pelos artigos 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, com atualização monetária pelo IPCA e juros de mora equivalentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, exclusivamente para os períodos posteriores à vigência da referida lei.
II - Fica ressalvado que a responsabilidade dos herdeiros Ângela Roberta Fernandes Carlos de Lacerda e Yghor Boy Carlos de Lacerda limita-se às forças da herança, nos termos do art. 1.792 do Código Civil.
Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais.
Condeno a autora-embargada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono dos réus-embargantes, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico por eles obtido (a diferença entre o valor pretendido na inicial e o valor efetivamente devido a ser apurado).
Condeno os réus-embargantes ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora-embargada, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, e 86, caput, do Código de Processo Civil.
Assim, resolvo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ (OAB 378738/SP), RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ (OAB 378738/SP), RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ (OAB 378738/SP), CLEIDE RODRIGUES AGOSTINHO (OAB 121266/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP) -
19/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
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27/09/2024 20:08
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 17:08
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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11/03/2024 03:25
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:40
Expedição de Carta.
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07/12/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 16:29
Conclusos para despacho
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29/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2023 20:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 20:47
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 21:06
Conclusos para despacho
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24/01/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2022 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2022 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2022 10:23
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 10:23
Expedição de Carta.
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11/11/2022 10:23
Expedição de Carta.
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03/08/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2022 15:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/07/2022 16:13
Conclusos para despacho
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22/06/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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