TJSP - 1508413-63.2025.8.26.0385
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 18:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2025 01:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
05/09/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:44
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 11:44
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 11:27
Ato ordinatório
-
03/09/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 14:02
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:49
Apensado ao processo
-
21/08/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1508413-63.2025.8.26.0385 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RICARDO OLIVEIRA BURGOS - Trata-se de pedido da Defesa de revogação da prisão preventiva decretada em audiência de custódia (fls. 50/53) em desfavor do acusado RICARDO OLIVEIRA BURGOS, nos termos do art. 316, caput, do Código de Processo Penal.
Sustentou que se mostra desnecessária a prisão preventiva, vez que ausente o periculum libertatis, não bastando, por si só, o risco de reiteração delitiva para a manutenção da prisão, haja vista que se exige eventos concretos que caracterizem obstáculos ao deslinde da ação penal ou risco à ordem pública.
Argumentou que o réu não é reincidente específico, é usuário de droga, como informou em seu interrogatório policial, e em consonância com condenações penais pretéritas pelo art. 28 da Lei 11343/2006.
Por fim, o sogro do réu assumiu a propriedade de 25 gramas da droga apreendida.
Logo, a droga de propriedade do réu era 31 gramas.
Possui família constituída, trabalho lícito, e residência fixa.
O Ministério Público se opôs ao pedido (fls. 131/133). É caso de manutenção da prisão preventiva.
Inicialmente, forçoso reconhecer que não houve qualquer alteração fática que justificasse a modificação do entendimento lançado pelo magistrado na audiência de custódia.
O crime de tráfico de drogas, gravíssimo e equiparado a hediondo, ofende a saúde pública, além de causar intensa intranquilidade na sociedade atual, vez que seguramente constitui uma das causas de cometimento dos demais delitos, mormente os que violam o patrimônio.
Inicialmente, destaco que foram encontradas com o réu 56 gramas de maconha e R$ 3.000,00 escondido em um buraco na parede de sua residência, atrás de um quadro, durante o cumprimento de mandado de busca domiciliar, razão pela qual verifico presente indícios de autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas.
Ainda que parte da droga pertença a terceiro, a finalidade de traficância é matéria probatória que será explorada por ocasião da instrução processual.
No que concerne à análise concreta, o tipo penal tem como preceito secundário a pena de 5 a 15 anos, de modo que a manutenção do cárcere não se mostra mais gravosa, em tese, do que a pena a ser aplicada no caso de condenação, haja vista a reincidência.
Aparentemente, a pena outrora aplicada não foi suficiente para afastá-lo da prática criminosa, pois o réu foi colocado em liberdade em 30 de janeiro de 2025, consoante a certidão de feitos para fins criminais, mas tornou a ser preso ao ser surpreendido em poder de drogas.
Assim, a medida consentânea é a manutenção da prisão preventiva, já que qualquer medida cautelar diversa não será suficiente para assegurar a ordem pública.
Por todo o exposto, considerando inabalados os argumentos que justificaram a decisão anterior, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por RICARDO OLIVEIRA BURGOS.
Intime-se.
Santos, 18 de agosto de 2025. - ADV: LUMA GUEDES NUNES NOVAIS LIMA (OAB 334229/SP), RENATA MEDEIROS RAMOS NAGIB AGUIAR (OAB 316002/SP), VICTOR NAGIB AGUIAR (OAB 261831/SP), WAGNER JOSÉ DOS SANTOS (OAB 526151/SP) -
20/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:37
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:55
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:15
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 15:56
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:53
Evoluída a classe de 279 para 300
-
12/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 22:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
05/08/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 10:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 17:15
Mudança de Magistrado
-
01/08/2025 17:14
Evoluída a classe de 279 para 300
-
01/08/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 20:21
Mudança de Magistrado
-
31/07/2025 19:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
31/07/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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