TJSP - 4008701-02.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008701-02.2025.8.26.0002/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: GLAUCE LIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): DÉBORA VASCONCELOS ARANTES TEIXEIRA PORTO (OAB SP526691)RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDAADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO Evento 19 - Ciência à parte autora acerca da notícia do cumprimento da liminar.
No mais, aguardar prazo para apresentação de peça defensiva. Local: São Paulo -
03/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 15:21
Juntada de Petição
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28/08/2025 16:48
Juntada de Petição - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (SP354990 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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27/08/2025 15:37
Juntada de Petição - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLAUCE LIMA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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26/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008701-02.2025.8.26.0002/SP AUTOR: GLAUCE LIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): DÉBORA VASCONCELOS ARANTES TEIXEIRA PORTO (OAB SP526691) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade processual em favor da parte autora. Defiro a tutela de urgência, eis que se mantida as cobranças promovidas pela requerida, poderá ocorrer a negativação da autora em órgãos de proteção ao crédito por débitos oriundo do contrato objeto destes autos. Há “fumus boni iuris” na alegação da parte autora, tornando viável a discussão do direito, nesta ação.
O “periculum in mora” decorre dos negativos efeitos do ato impugnado, que subsistirão, se aguardada a solução definitiva da ação. Portanto, determino que a requerida(o) se abstenha de protestar ou inscrever o nome do autor(a) em órgãos de proteção ao crédito em razão do débito/contrato discutido nestes autos, até o julgamento da presente demanda. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, devendo a autora encaminhá-lo com as cópias pertinentes do processo, comprovando-se nos autos em dez dias. Proceda-se à citação.
Diante da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139 CPC), o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada da intimação através do portal eletrônico, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes.
Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda.
Nos termos do § 4º, do artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Int. 25/08/2025 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro SERGIO LUDOVICO MARTINS -
25/08/2025 17:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/08/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:34
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 9
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25/08/2025 15:34
Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 15:32
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:08
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008701-02.2025.8.26.0002/SP AUTOR: GLAUCE LIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): DÉBORA VASCONCELOS ARANTES TEIXEIRA PORTO (OAB SP526691) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para análise do pleito de justiça gratuita, determino à(s) parte(s) autora (s) que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, traga cópias : - cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal último exercício fiscal (2025) ou print da tela da Receita Federal do Brasil com a informação de que não consta na base de dados vinculada ao CPF do(a) demandante(s), o qual poderá ser consultado pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp; - outros documentos que entender pertinentes para demonstração da situação financeira alegada.
Do contrário, deverá recolher as custas iniciais e despesas de citação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (art. 290 do CPC).
Após, tornem conclusos com brevidade.
Int. 15/08/2025 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro SERGIO LUDOVICO MARTINS -
19/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4008701-02.2025.8.26.0002 distribuido para UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 14/08/2025. -
15/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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