TJSP - 1148770-69.2024.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1148770-69.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jair Antonio Delgado - Apelado: Deezer Music Brasil Ltda - Magistrado(a) James Siano - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
DIREITOS AUTORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA EM RAZÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO OBRAS MUSICAIS EM SERVIÇO DE “STREAMING” SEM MENÇÃO À AUTORIA.
SENTENÇA CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 20.000,00 POR DANOS MORAIS E DETERMINOU A CORRETA VINCULAÇÃO DO NOME DO AUTOR NAS OBRAS, SOB PENA DE MULTA.
VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 30.000,00 E (II) O AUMENTO DA VERBA HONORÁRIA PARA 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIRA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER FIXADA COM EQUIDADE E MODERAÇÃO, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, SEM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
ADEQUAÇÃO DO VALOR ESTIPULADO.A VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO É ADEQUADA, CONSIDERANDO A RELATIVA SIMPLICIDADE DA CAUSA, QUE NEM EXIGIU FASE DILATÓRIA.RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Pierozan (OAB: 73535/RS) - Patricia Soares Furlanetto (OAB: 404925/SP) - Anna Lydia Mattos Barreto (OAB: 150420/RJ) - 4º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1148770-69.2024.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; JAMES SIANO; Foro Central Cível; 34ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1148770-69.2024.8.26.0100; Direito Autoral; Apelante: Jair Antonio Delgado; Advogado: Felipe Pierozan (OAB: 73535/RS); Apelado: Deezer Music Brasil Ltda; Advogada: Patricia Soares Furlanetto (OAB: 404925/SP); Advogado: Anna Lydia Mattos Barreto (OAB: 150420/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 19/08/2025 1148770-69.2024.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 34ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1148770-69.2024.8.26.0100; Assunto: Direito Autoral; Apelante: Jair Antonio Delgado; Advogado: Felipe Pierozan (OAB: 73535/RS); Apelado: Deezer Music Brasil Ltda; Advogada: Patricia Soares Furlanetto (OAB: 404925/SP); Advogado: Anna Lydia Mattos Barreto (OAB: 150420/RJ); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
19/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
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23/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/07/2025 20:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/07/2025 20:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 19:45
Julgada Procedente a Ação
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12/05/2025 20:36
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
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17/03/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Réplica
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20/02/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 08:52
Juntada de Certidão
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15/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 17:12
Expedição de Carta.
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14/01/2025 17:12
Recebida a Petição Inicial
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21/12/2024 16:23
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 13:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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