TJSP - 1008110-22.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 09:36
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008110-22.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Grupo Adn Sa -
Vistos.
CITE-SE a parte executada, por carta AR digital, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos dos Artigos 827, § 1º, 916 e §§, sob pena de penhora.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Intime-se. - ADV: PEDRO VINHA (OAB 117976/SP) -
21/08/2025 11:02
Expedição de Carta.
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21/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/08/2025 21:54
Conclusos para decisão
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20/08/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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