TJSP - 1017729-37.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017729-37.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bernardo de Oliveira Hoffmann - - Luciana Vanuhi Mekbekian - Alessandra K Arquitetura -
Vistos.
Fls. 1099/1103 e 1104/1107: Tratam-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de mérito.
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel.
Min.
Castro Meira, J. 27/11/2012).
Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados.
Registre-se que a leitura dos argumentos dos presentes embargos deixa evidente que o que se alega é um suposto erro de julgamento, à luz da consideração dos elementos de prova e de convicção produzidos.
Tal inconformismo, porém, não pode ser objeto de embargos de declaração.
Por fim, é certo que o juiz não precisa responder a todos os argumentos e alegações apresentadas quando já tem motivos suficientes para fundamentar a decisão (TJSP ED 167.979-2) pois a omissão a que se refere a lei é relativa a conclusão de lide e não aos argumentos das partes; logo, deve recair sobre a conclusão da demanda e não sobre suas razões (RJTESP 104/340).
Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos.
Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO a ambos embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: BIANCA CASALE KITAHARA TORO (OAB 211035/SP), BIANCA CASALE KITAHARA TORO (OAB 211035/SP), EMILLY JÉSSICA VASCONCELOS GUIMARÃES (OAB 367944/SP), LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP) -
27/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/05/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:53
Ato ordinatório
-
27/02/2025 13:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 04:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
27/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
26/10/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 21:20
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 16:37
Audiência Realizada Inexitosa
-
17/10/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 06:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:19
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 14:44
Ato ordinatório
-
01/07/2024 11:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/10/2024 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/06/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006970-36.2014.8.26.0510
Ana Paula Ferreira
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2014 14:52
Processo nº 0014102-56.2017.8.26.0026
Justica Publica
Caio Fabiano de Oliveira Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 09:08
Processo nº 0037496-83.2025.8.26.0100
Maffezzolli Solucoes Financeiras LTDA
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Gabriel Trentini Pagnussat
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 12:37
Processo nº 1020463-78.2016.8.26.0100
Espolio de Dilvo Souto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Olivio Gamboa Panucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2016 11:21
Processo nº 1005742-53.2023.8.26.0011
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Manfer Solucoes Ambientais LTDA (Atual D...
Advogado: Alexander Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2023 17:52