TJSP - 1079529-18.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:34
Julgada Procedente a Ação
-
05/09/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
30/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1079529-18.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Angelo Soares de Malta - Vistos 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA (OAB 186209/SP) -
20/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 15:44
Determinada a citação
-
19/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004426-41.2023.8.26.0037
Banco Bradesco S/A
Leandro Rodrigo de Almeida
Advogado: Margarete Ramos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2023 14:47
Processo nº 4003485-06.2025.8.26.0020
Gflex Comercio e Servicos LTDA
Slet Alimentos LTDA
Advogado: Celio Oliveira Carvalho Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 17:54
Processo nº 1033746-69.2019.8.26.0196
Ferrile Industria e Comercio de Calcados...
Usemaesta Comercio Varejista de Roupa e ...
Advogado: Ademar Marques Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2019 22:01
Processo nº 0000101-25.2023.8.26.0101
Regina Torres
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adalberto Jose Santos de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2016 11:50
Processo nº 1054797-29.2025.8.26.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rodrigo Rodrigues de Oliveira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 16:20