TJSP - 1001331-37.2025.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001331-37.2025.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gilmar da Silva Pinto - BANCO SAFRA S/A - Vistos, etc.
Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo pedido de prova testemunhal, deverão as partes apresentarem o rol das testemunhas, devendo informar se elas residem na Comarca.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: DAVID ARAÚJO FREITAS DE MELO (OAB 533202/SP), DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) -
27/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 02:21
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 10:20
Expedição de Carta.
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15/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2025 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 23:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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