TJSP - 4000356-19.2025.8.26.0270
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 16:10
Expedição de Mandado - IPVCEMAN
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000356-19.2025.8.26.0270/SP EXEQUENTE: LUIZ CARLOS CAMPOLIM DA CRUZADVOGADO(A): FELIPE BRANCO DE ALMEIDA (OAB SP234543) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
CITE-SE a parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou nomear bens à penhora, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem a residência, se pessoa física ou estabelecimento, se pessoa jurídica, por Oficial de Justiça.
Em caso de não pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo legal, Penhorem-se pertencentes à parte executada, que deverão ser, desde logo, avaliados, por estimativa, pelo Sr.
Oficial de Justiça, intimando-a para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Servirá a presente como mandado. Cumpra-se sob as penas da lei.
Obs.: este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas, etc.
Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
01/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 14:52
Determinada a citação
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000356-19.2025.8.26.0270 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapeva na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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