TJSP - 1012173-62.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012173-62.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Artemio Totti - - Rosa Maria dos Santos Galvão - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GUILHERME TOTTI (OAB 398645/SP), GUILHERME TOTTI (OAB 398645/SP) -
26/08/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012173-62.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Artemio Totti - - Rosa Maria dos Santos Galvão - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda, para condenar a ré: (i) ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 2.568,43 (dois mil quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos), com correção monetária desde o efetivo prejuízo/desembolso (Súmula 43/STJ) e incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
A correção monetária será realizada pela Tabela Prática do TJSP até 28/08/2024, aplicando-se, posteriormente, o IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil).
Os juros de mora, por sua vez, devem ser calculados, a partir de 28/08/2024, de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil); e (ii) ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada requerente, que será corrigido monetariamente desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela Selic, esses contados da data do fato, nos termos da Súmula 54 do STJ.
Diante da sucumbência, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil e na Súmula nº 326 do C.
Superior Tribunal de Justiça, condeno somente a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono dos autores, que fixo em 10% (dez por cento) do valor integral e atualizado da condenação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: GUILHERME TOTTI (OAB 398645/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GUILHERME TOTTI (OAB 398645/SP) -
25/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/05/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
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20/03/2025 21:12
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 17:29
Expedição de Carta.
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18/02/2025 17:28
Recebida a Petição Inicial
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18/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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