TJSP - 0005032-37.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005032-37.2025.8.26.0510 (processo principal 1007693-06.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Rafael de Jesus Moreira - Banco BMG S/A -
Vistos.
Na forma do Artigo 513, parágrafo 2º do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a), na pessoa de seu(s) procurador(es), para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos fixados em 10% sobre o valor devido a requerimento do exequente, haverá a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, caput, e parágrafos do CPC).
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Nos termos da Lei nº 15.109/2025, ficam os advogados/exequentes dispensados do recolhimento da custas iniciais.
O art. 82 do CPC, em seu § 3º, adicionado pela Lei nº 15.109 de 13 março de 2025 prevê que nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, cabendo ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.
Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
21/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 21:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 20:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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