TJSP - 1042823-92.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042823-92.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Hospital Santa Isabel S.a. - Sergio Paulino Carrasco - - Lizete Ayuso Guerreito Carrasco -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por HOSPITAL SANTA ISABEL S.A. em face de SERGIO PAULINO CARRASCO e LIZETE AYUSO GUERREIRO CARRASCO, em razão de suposta inadimplência de despesas hospitalares no valor de R$ 93.605,44, referentes a atendimento prestado à paciente LIZETE em março de 2024.
Os réus, em contestação, suscitam preliminar de incompetência territorial, argumentando que a demanda foi proposta no Foro da Comarca de São Paulo, quando, entretanto, residem em Santos/SP, conforme expressamente reconhecido na própria inicial.
Invocam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor demandar ou ser demandado em seu domicílio. É o breve relatório.
Assiste razão aos réus.
Conforme consta dos autos, o contrato que ensejou a presente cobrança decorre de prestação de serviços médico-hospitalares.
Trata-se, portanto, de típica relação de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor (art. 2º e 3º, CDC).
O art. 101, I, do CDC, é expresso ao prever que, nas ações fundadas em relação de consumo, o consumidor poderá propor a demanda no foro de seu domicílio, sendo vedado o afastamento de tal prerrogativa.
No caso concreto, a própria petição inicial reconhece que os réus têm domicílio na cidade de Santos/SP.
Assim, não há justificativa para que a ação tramite na Comarca de São Paulo, devendo o feito ser remetido ao juízo competente, qual seja, o da Comarca de Santos/SP.
Diante do exposto, acolho a preliminar de incompetência territorial suscitada pelos réus e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Santos/SP, foro de domicílio dos consumidores, nos termos do art. 101, I, do CDC.
Intimem-se.
Proceda-se à redistribuição.
Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: CELESTINO VENANCIO RAMOS (OAB 35873/SP), CELESTINO VENANCIO RAMOS (OAB 35873/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP) -
26/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:48
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 15:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 10:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/06/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/06/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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