TJSP - 1011210-46.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011210-46.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Renan Brandi - Vistos etc, 1.
Concedo ao autor a assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Int. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
27/08/2025 08:53
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:50
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
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15/08/2025 05:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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