TJSP - 1014685-48.2025.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014685-48.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Davilson Candido Ramos -
Vistos.
Deverá a parte requerente informar se requer que este feito seja redistribuído ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes de Trabalho do Interior e do Litoral, implantado a partir de 25/11/2024.
Observada a Portaria Conjunta nº 10.507/2024, DJE de 12/11/2024, p. 7, que instalou o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022, prevê em seu art. 2º, § 1º: "Art. 2º.
O 'Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral' do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência 'Acidentes do Trabalho', com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação. § 1º Não haverá redistribuição dos processos dessa competência que compõem o acervo processual das Unidades Judiciais do Interior e do Litoral ao "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, salvo os processos distribuídos posteriormente à instalação do Núcleo" (grifos meus).
O presente feito foi distribuído após a data da implantação do Núcleo, tornando viável a redistribuição do feito.
Intime-se - ADV: AMARILDO AMARO DE SOUZA (OAB 322304/SP) -
20/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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