TJSP - 0000241-68.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000241-68.2025.8.26.0334 (processo principal 1000301-92.2023.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Joaquim Marques - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Sabemi Seguradora S/A -
Vistos.
Apresentados os cálculos do débito exeqüendo pela credora, em sede de cumprimento de sentença, estes foram tempestivamente impugnados pelo credor.
Tendo em vista a divergência entre os valores apontados pelas partes, e não dispondo este juízo de setor de contadoria, indispensável a realização de perícia contábil.
Em se tratando de impugnação ao cumprimento de sentença, todavia, o ônus pelo pagamento dos salários periciais compete ao executado/impugnante, pois na fase de cumprimento de sentença incumbe ao devedor arcar com a antecipação dos honorários do perito contábil, conforme pacificado no Tema 871 do Superior Tribunal de Justiça, não se aplicando ao cumprimento de sentença o disposto no art. 95 do CPC/2015 ainda que determinada a perícia de ofício pelo juiz.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Insurgência contra decisão que nomeou perito contábil e determinou o rateio de honorários entre as partes - Na fase de cumprimento de sentença incumbe ao devedor arcar com a antecipação e pagamento dos honorários periciais - Tema n. 871 do STJ - Inaplicabilidade do art. 95 do CPC/2015 - Precedentes - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2023713-04.2022.8.26.0000; Relator (a):Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2022; Data de Registro: 06/06/2022) Para realização da perícia nomeio o contador MARCIO ANTONIO SIQUEIRA MARTINS, e-mail [email protected], regularmente inscrito no Portal dos Auxiliares da Justiça, independentemente de compromisso.
Intime-se o perito para que estime os seus salários periciais bem como para que manifeste a aceitação do encargo.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimentos de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Formulo, desde já, o seguinte quesito: Qual o valor correto do saldo devedor atualizado à luz do título judicial? Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 457309/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ) -
27/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 00:01
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002957-22.2025.8.26.0068
Tales Franco Batista Pioli
Kirvano Pagamentos LTDA
Advogado: Flavia Souza do Espirito Santo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 17:39
Processo nº 0000761-82.2021.8.26.0038
Manoel Aparecido Benedicto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ildeu Jose Conte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/1998 16:18
Processo nº 0152601-80.2003.8.26.0100
Coo. de Economia e Credito Mutuo dos Ser...
Nilza Dal Bello Costa
Advogado: Ivan Cesar Toscano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2003 15:02
Processo nº 4000938-02.2025.8.26.0405
Amanda de Almeida Melo
Banco Csf S/A
Advogado: Tarsila Cavalcante de Andrade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 10:48
Processo nº 1016226-53.2023.8.26.0068
Isabela Borges Jacob
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Gustavo Daga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 18:17