TJSP - 1005904-28.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005904-28.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Valdeir Rodrigo Polizelli -
Vistos.
Remetam-se os autos ao técnico de confiança do Juízo Nelson Carvalho Gazeta para que seja apurado, no prazo de 30 (trinta) dias: a) se nos períodos indicados na petição inicial, especialmente na planilha que com ela foi coligida aos autos, houve pagamento de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) a título de Bonificação por Resultados - BR; b) se afirmativa a resposta anterior, apurar se foi observado o disposto no art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988 naqueles períodos; c) se negativa a resposta anterior, apurar qual o valor cobrado em excesso e se houve ou não restituição deste valor em declaração de imposto de renda.
Caso não tenha havido restituição do montante ou esta restituição tenha sido apenas parcial, deverá apurar o valor efetivamente devido a título de repetição do indébito, acrescido dos consectários da mora ex vi legis até a data do laudo.
Fica a parte autora intimada para no prazo de 5 (cinco) dias juntar aos autos cópia das declarações de imposto de renda pessoa física (IRPF) relativas aos períodos cujas restituições pleiteia.
Para a realização dos cálculos, deverá o senhor técnico observar que a partir do advento da Emenda Constitucional n.º 113, de 8 de dezembro de 2021, a taxa Selic tornou-se o único índice responsável por produzir efeito de remuneração do capital, atualização monetária e de compensação da mora, cuja aplicação é válida na fase de conhecimento ou de execução, e independe da natureza da relação jurídica envolvida.
A disposição está prevista no art. 3.º da EC n.º 113/2021, conforme segue: Art. 3.º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Para realização do exame técnico/perícia, fixo os honorários periciais em 18 (dezoito) UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 258/2024.
Providencie-se o custeio pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ante o que dispõe o art. 54 da Lei n.º 9.099/1995.
Após, com a juntada do laudo, vista às partes e conclusos.
Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP) -
01/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 08:16
Conclusos para despacho
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17/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 18:13
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:58
Recebida a Emenda à Inicial
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31/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:29
Conclusos para decisão
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31/07/2025 02:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
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19/07/2025 15:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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