TJSP - 0041893-88.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 13:28
Conclusos para decisão
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04/09/2025 12:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041893-88.2025.8.26.0100 (processo principal 1051803-69.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Impar Serviços Hospitalares S/A - Amil Assistência Médica Internacional LTDA -
Vistos.
Com fundamento no art. 4.º, IV, da L. 11.608/03, recolha o exequente, em cinco dias, o valor relativo à taxa judiciária sob pena de cancelamento do cumprimento de sentença.
A instauração de cumprimento de sentença deverá ser precedida do recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme Comunicado Conjunto 951/23 e modificação trazida pela L. 17.785/23 à L. 11.608/03.
O valor da referida taxa judiciária é de no mínimo 5 e no máximo 3.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de S.
Paulo), segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (L. 11.608/03, art. 4.º, § 1.º).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder à emenda da petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1.º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ (OAB 378738/SP), RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ (OAB 167549/RJ), THIAGO FERRARI DIEGUES (OAB 400221/SP), BIANCA CRUZ DE CARVALHO (OAB 462789/SP) -
26/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:40
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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