TJSP - 4000523-32.2025.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:27
Juntada de Petição
-
02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2025 11:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000523-32.2025.8.26.0045/SP EXEQUENTE: VALDIRENE APARECIDA CORREAADVOGADO(A): MELISSA CARDOSO RODRIGUES (OAB SP490715)ADVOGADO(A): FLÁVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB SP216285) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Fica o exequente advertido de que deverá manter o título executivo sob sua responsabilidade até findo o prazo da ação rescisória (art. 425, §1º, VI, do CPC).
Cite-se o executado para efetuar o pagamento do valor mencionado na inicial, em três (03) dias, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo e não havendo pagamento, deverá o oficial de justiça realizar a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia do débito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos deverá ser intimado, na mesma oportunidade, o executado. Após o cumprimento do mandado de citação e efetivada a penhora será designada audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, oportunidade em que poderá oferecer embargos à execução.
O recebimento dos embargos está condicionado à penhora ou depósito da garantia do juízo.
Poderá o executado, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, pleitear seja admitido o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, ficando, nesse caso, precluso direito de opor embargos (art. 916 C.P.C.).
Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
21/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:03
Determinada a citação
-
20/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000523-32.2025.8.26.0045 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arujá na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002194-74.2025.8.26.0309
Jair Ferreira da Silva
Armazem 4.0 Comercio de Veiculos LTDA.
Advogado: Matheus Carboni Paes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 17:34
Processo nº 1010101-72.2021.8.26.0510
Dienisom Henrique Gomes dos Santos
Verde Plan Empreendimentos e Participaco...
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2021 20:47
Processo nº 1167570-48.2024.8.26.0100
Alice Massako Kitagami
Julia Toshie Kitagami
Advogado: Renato Laporta Delphino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 14:22
Processo nº 1000478-03.2020.8.26.0224
Coop. de Credito, Investimento e Servico...
Geraldo Arlindo da Silva Guarulhos
Advogado: Vinicius Cabral Bispo Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2020 12:31
Processo nº 4000696-43.2025.8.26.0405
Sueli Deji
Banco Bradesco S/A
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 16:49