TJSP - 1048422-09.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048422-09.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvano Maia Pinheiro - Banco BMG S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, declarando o cancelamento do cartão de crédito consignado, observando-se que não há prejuízo à existência do débito e da reserva de margem consignável até sua quitação, sendo que, não haverá, portanto, devolução de valores, mas sua utilização para amortização da dívida.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor de seu proveito econômico e condeno a parte autora no pagamento de 10% de honorários advocatícios sobre a diferença entre o valor pleiteado na inicial e aquele objeto da condenação, ambos atualizados, ressalvada, na cobrança, a gratuidade da justiça concedida (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil).
Cada parte deverá arcar com suas próprias custas e despesas processuais.
P.I. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOURADO FARIA DE QUEIROZ (OAB 69595/GO), RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB 151701/MG) -
26/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
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07/05/2025 19:17
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 04:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:15
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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