TJSP - 1034979-88.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034979-88.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1198707-48.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Lucas Resende Fernandes de Freitas - Canadian Solar Brasil Comercializacao Importacao e Exportacao de Paineis Solares Ltda. -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração da parte exequente, eis que tempestivos.
De fato, vertem-se omissões consoante apontado pela parte embargante.
A impugnação aos benefícios da justiça gratuita não merece prevalecer.
Isso porque, o pedido foi concedido com base na declaração apresentado pela parte autora e a qual não sofreu qualquer impugnação específica e fundada por parte do réu.
Quanto à matéria, o Código de Processo Civil estabelece que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" (artigo 99, § 3º) e que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Dessa arte, não havendo elementos nos autos que possam mitigar a alegação feita pela parte autora na declaração apresentada, rejeito a preliminar.
Quanto ao pedido de litigância de má-fé, entende-se que o comportamento do embargante autor se circunscreveu aos argumentos fáticos e jurídicos que entendia como corretos.
Logo, não se encaixa nas hipóteses do artigo 80 e seus incisos do CPC.
Portanto, acolhem-se os presentes embargos, suprindo-se a omissão, mantendo-se a sentença, contudo, intacta.
Intime-se. - ADV: THIAGO GROPPO NUNES (OAB 209795/SP), BERNARDO DAYRELL NEIVA (OAB 72093/MG), BERNARDO DAYRELL NEIVA (OAB 72093/MG) -
26/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 18:33
Julgada improcedente a ação
-
12/08/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 15:43
Apensado ao processo
-
19/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 20:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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