TJSP - 0009098-29.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009098-29.2025.8.26.0100 (processo principal 1069298-34.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Promessa de Compra e Venda - Dalglish Desenvolvimento Imobiliário Ltda. e outro - Paulo César Covett -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido.
Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível.
Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio.
Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed.
Forense, VII/399-400).
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Int. - ADV: RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB 397312/SP), RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ), NICOLE BRITES GARCIA (OAB 200260/SP), PAULA LIMA CLASEN DE MOURA (OAB 190750/SP), RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB 397312/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), ADILSON APARECIDO PINTO (OAB 215684/SP), PAULA LIMA CLASEN DE MOURA (OAB 190750/SP) -
26/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 19:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2015
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029764-34.2025.8.26.0100
Gabriela Pincinato
Plataforma Bancaria Es LTDA
Advogado: Rafael Marques Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 09:04
Processo nº 1001195-58.2019.8.26.0512
Larissa Xavier dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiza Helena Galvao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2019 10:30
Processo nº 4001009-18.2025.8.26.0562
Pamela Jorge Santos
Federacao Paulista de Futevolei
Advogado: Monica Regina Martins Covolan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1005778-22.2023.8.26.0003
Sesp - Sociedade Educacional Sao Paulo
Bruno Ferreira Marinho
Advogado: Stephanie Rocha Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2023 18:17
Processo nº 4000029-57.2025.8.26.0405
Telefonica Brasil S.A.
Jhennyfer Teixeira Mendonca
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 19:30