TJSP - 4003506-88.2025.8.26.0405
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003506-88.2025.8.26.0405/SP AUTOR: ELIANE DOS SANTOS NUNESADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Analisados os autos, verifico que a petição inicial atende aos requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, apresentando causa de pedir e pedido de forma clara e fundamentada, bem como instrução documental adequada, razão pela qual a recebo.
No tocante à audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, considerando as peculiaridades da presente demanda e exercendo o poder de adequação procedimental conferido pelo art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como o disposto no Enunciado nº 35 da ENFAM - segundo o qual "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo" - entendo por conveniente deixar para momento processual mais adequado a análise da oportunidade e conveniência da designação de audiência conciliatória.
Tal medida se justifica pela necessidade de melhor conhecimento dos elementos da causa após a manifestação da parte requerida, permitindo avaliar com maior precisão a viabilidade da autocomposição e o potencial êxito da tentativa conciliatória.
Determino, portanto, a citação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, conforme art. 344 do CPC.
A citação deverá ser realizada via Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246, §1º do Código de Processo Civil.
Fica a parte requerida advertida de que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do AR aos autos, devendo arguir na peça defensiva todas as preliminares e toda matéria de defesa, sob pena de preclusão, conforme art. 336 do CPC. É ainda ônus da requerida especificar na contestação as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC.
A não apresentação de contestação no prazo legal acarretará revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Intimem-se. -
19/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003506-88.2025.8.26.0405 distribuido para 8ª Vara Cível da Comarca de Osasco na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25456, Subguia 24955 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 351,02
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18/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:20
Link para pagamento - Guia: 25456, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=24955&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 16:20
Juntada - Guia Gerada - ELIANE DOS SANTOS NUNES - Guia 25456 - R$ 351,02
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14/08/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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