TJSP - 1558911-88.2019.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1558911-88.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Carlos Alberto Fagundes Steil - Isto exposto, NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade.
Sem honorários de sucumbência, ante o não conhecimento da exceção oposta.
Desnecessária qualquer anotação de baixa porque a parte figurou apenas como terceira, não tendo sido cadastrada como executada no sistema SAJ.
Manifeste-se a exequente conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso ainda não iniciada anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP) -
25/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
21/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:34
Suspensão do Prazo
-
22/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:46
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 01:57
Suspensão do Prazo
-
27/09/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
26/08/2024 18:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/08/2024 18:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/05/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
13/05/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 23:11
Processo Suspenso por 1 ano
-
15/10/2021 20:31
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 17:03
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 17:03
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 17:02
Decisão
-
14/11/2019 09:36
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 04:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2019 13:17
Expedição de Carta.
-
07/08/2019 13:17
Expedição de Carta.
-
07/08/2019 13:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/08/2019 09:27
Conclusos para decisão
-
01/08/2019 05:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001679-12.2025.8.26.0609
Gilberto Gomes Ferreira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Luana Firmino de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 14:13
Processo nº 4017452-72.2025.8.26.0100
Fabricio Peres Garcia Pinto
B Fintech Servicos de Tecnologia LTDA
Advogado: Elisangela Bernardi Taborda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 17:23
Processo nº 1078520-21.2025.8.26.0053
Jefte Samuel da Silva Agapito
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Luiz Pereira Nakaharada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 16:26
Processo nº 1000191-09.2025.8.26.0016
Sonia Maria Garcia
Banco Bmg S/A.
Advogado: Mara Lucia Mira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 13:01
Processo nº 4006240-42.2025.8.26.0007
Porto Trindade
Janaeza Bezerra Silva
Advogado: Paula Herbel de Melo Campos Pedroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 12:18