TJSP - 0003482-40.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:37
Incidente Processual Cancelado
-
26/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003482-40.2024.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Douglas Pedrosa de Andrade -
Vistos.
O valor do requisitório e a data-base devem corresponder ao que foi homologado no incidente de cumprimento de sentença, visto que a atualização ocorrerá no ato do depósito.
Assim, no momento da distribuição, o peticionante deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) sendo RPV, se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente deverá ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença digital, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Manual de auxílio disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf Diante do exposto, cabe ao credor ajuizar outro incidente, desta feita replicando os valores e a data-base homologados, conforme exposto acima.
No mais, não havendo possibilidade técnica para adequação do pedido através de emenda, cancele-se o presente incidente imediatamente após a publicação.
Int. - ADV: DOUGLAS PEDROSA DE ANDRADE (OAB 534743/SP) -
25/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:22
Determinado o Cancelamento do Incidente
-
22/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 19:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003632-37.2025.8.26.0003
Silva Chakkour Nunes
Rafael Alves Teixeira de Souza
Advogado: Everton da Silva Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 15:35
Processo nº 1017022-74.2025.8.26.0003
Helio da Silva
Lourdes Videira de Campos
Advogado: Christian da Silva Mota de Ponte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 14:36
Processo nº 0005726-72.2025.8.26.0003
Lindemberg Moreno Alencar Arrais
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Leonardo Henrique D'Andrada Roscoe Bessa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/01/2025 19:16
Processo nº 1033090-57.2025.8.26.0114
Renato Munhoz de Almeida
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Diamantino Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 23:46
Processo nº 0006631-77.2025.8.26.0003
Max Freddy Frauendorf
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Luiz Alfredo Varela Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 17:25