TJSP - 1078469-10.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078469-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Fernanda Del Picolo - - Jorge Luiz Teixeira - - Jose Welington Martins -
Vistos.
Fls. 46/221: Recebo a emenda à inicial.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP) -
28/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 14:42
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078469-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Fernanda Del Picolo - - Jorge Luiz Teixeira - - Jose Welington Martins -
Vistos.
Considerando não ser caso de redistribuição direcionada, remetam-se os autos Distribuidor, independentemente de publicação, para livre distribuição.
Intime-se. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP) -
20/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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