TJSP - 1078317-59.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078317-59.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Rodrigo Felipe da Silva Barbosa Cavalcante - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultado recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime deRRA(Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
Da data do desembolso até o trânsito em julgado, deverá incidir a correção monetária pelo IPCAe, e após o trânsito, exclusivamente a Taxa SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP) -
20/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:41
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 16:10
Determinada a citação
-
14/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
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10/08/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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