TJSP - 1020529-80.2024.8.26.0196
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020529-80.2024.8.26.0196/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargante: Estado de São Paulo - Embargada: Mary Espagnolo Sampaio - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Acolheram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREMISSA EQUIVOCADA.
EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE.
POSSIBILIDADE.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
SERVIDORA TITULAR DE CARGO EM COMISSÃO. 1.
A FAZENDA PÚBLICA É PARTE LEGITIMA, VISTO QUE É RESPONSÁVEL PELOS DESCONTOS E REPASSES AO INSS, O QUE ATRAI A COMPETÊNCIA DO JEFAZ. 2.
A AUTORA É TITULAR DE CARGO EM COMISSÃO, NA FUNÇÃO DE “DIRETOR TÉCNICO II”, VINCULADO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. 3.
NÃO É APLICÁVEL À REQUERENTE A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.012/2007, QUE REGE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE QUEM POSSUI CARGO EFETIVO. 4.
SUJEIÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 20 E 28, DA LEI Nº 8.212/91. 5.
ASSIM, A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NO CASO DA AUTORA, DEVE SER RECOLHIDA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO, DE ACORDO COM O QUE DEFINE A LEGISLAÇÃO DO RGPS, INCLUSIVE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. 6.
AÇÃO IMPROCEDENTE. 7.
RECURSO PROVIDO. 8.
EMBARGOS ACOLHIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alexandre Miranda Moraes (OAB: 263318/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:41
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 19:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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24/08/2025 19:54
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 19:24
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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02/08/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:24
Prazo Intimação - 5 Dias
-
22/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:01
Despacho
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20/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:34
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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