TJSP - 1000049-46.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000049-46.2025.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Devidamente citada a saldar o débito ou oferecer embargos, permaneceu inerte a parte devedora dando ensejo com seu comportamento, à aplicação do disposto no art. 701, § 2º do Código de Processo Civil.
Posto isso, converto o procedimento monitório em executivo.
Altere-se a classe processual.
Consigno que no SAJ a evolução de classe processual deverá ser para" Cumprimento de Sentença "em razão do sistema não ter ainda disponibilizado a opção"título executivo judicial".
Apresente a parte exequente, planilha atualizada de seu crédito e comprove o recolhimento da taxa para intimação, na forma prevista no artigo 247 do CPC, no prazo de 15 dias.
Após, na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver .
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, o que desde já defiro, se Requerido" Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP) -
01/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:31
Evoluída a classe de 40 para 156
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08/05/2025 00:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 04:06
Juntada de Certidão
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17/02/2025 04:05
Juntada de Certidão
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15/02/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 10:28
Expedição de Carta.
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14/02/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 10:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2025 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 14:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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