TJSP - 1000096-29.2017.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 06:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000096-29.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Armando Nieto - Espólio e outros - Sergio Ricardo Souza Amad -
Vistos.
Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos.
Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas pelo titular do acordo.
Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade.
Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação.
Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora.
Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...).
Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614.
Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo.
Int. - ADV: CLAUDIA APARECIDA LEITE (OAB 108566/SP) -
25/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:11
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
22/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:10
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
02/07/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:37
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
06/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 23:04
Suspensão do Prazo
-
05/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 23:00
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 00:13
Suspensão do Prazo
-
03/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:35
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
24/06/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 03:19
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:09
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
23/10/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 02:34
Suspensão do Prazo
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23/11/2022 02:13
Suspensão do Prazo
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24/10/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 12:01
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
21/10/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2020 09:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/06/2020 15:14
Decisão
-
15/06/2020 16:26
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2018 15:36
Expedição de Certidão.
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12/07/2018 15:34
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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12/07/2018 14:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2018.
-
03/03/2018 01:33
Suspensão do Prazo
-
14/02/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2017 19:45
Expedição de Carta.
-
06/02/2017 19:45
Expedição de Carta.
-
06/02/2017 19:45
Expedição de Carta.
-
06/02/2017 19:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/02/2017 10:39
Conclusos para decisão
-
19/01/2017 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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