TJSP - 1000095-45.2024.8.26.0172
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Eldorado
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/09/2025 09:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 10:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/09/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000095-45.2024.8.26.0172 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Noeli Aparecida da Silva Gomes -
Vistos.
Exarada sentença nos autos às fls. 339/333, a parte autora opôs embargos de declaração, apontando, em suma, para a existência de omissão no dispositivo, vez que deixou de se apreciar o pedido de cominação de obrigação de fazer, para apostilamento do adicional de insalubridade em folha de pagamento.
Pois bem, recebo os embargos de declaração porque tempestivos e dou-lhes provimento no mérito, haja vista a necessidade de integração e retificação do contido no dispositivo da sentença, para contemplar todos os pedidos da exordial.
Isto posto, altero o dispositivo da sentença, passando a vigorar com a seguinte redação: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR o requerido ao pagamento do adicional de insalubridade conforme os fundamentos desta sentença, na proporção de 20% sobre o menor salário da tabela de referência, nos termos do artigo 61 da Lei Complementar Municipal nº 01/93, incluindo o período dos 5 (cinco) últimos anos anteriores ao ajuizamento da ação, ressalvado o período já pago administrativamente, observado eventuais reflexos, com correção monetária e juros no termos do tema 810 do STF, bem como a emenda Constitucional 113/2021, a respeito da incidência única da SELIC desde dezembro daquele ano; b) CONDENAR o requerido a apostilar em folha de pagamento da parte autora o adicional de insalubridade, em grau médio, na proporção de 20% sobre o menor salário da tabela de referência, nos termos do artigo 61 da Lei Complementar Municipal nº 01/93, passando ao pagamento mensal à credora, enquanto perdurar a situação fática retratada no laudo pericial, que serviu de lastro à sentença proferida.
Os valores objeto destes autos serão apresentados diretamente em cumprimento de sentença, por serem apuráveis mediante simples cálculo aritmético.
Sem custas e honorários nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9.099/95, contudo, restando apenas que cada parte arque com metade do valor dos honorários do profissional que realizou a prova técnica.
Intime-se. (...).
Mantenho todos os demais termos da sentença embargada.
Intime-se. - ADV: VANESSA DO AMPARO CID PERES (OAB 308205/SP), RENAN FELIPE GOMES (OAB 271830/SP), HIGINO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 338180/SP) -
18/08/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/08/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 08:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/07/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 14:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
-
17/06/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:03
Expedição de Ofício.
-
14/06/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/09/2024 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/09/2024 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/09/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 19:28
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 08:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2024.
-
12/07/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 12:34
Ato ordinatório
-
28/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:01
Ato ordinatório
-
27/06/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 20:57
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 15:26
Ato ordinatório
-
26/04/2024 15:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2024.
-
22/02/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 15:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
15/02/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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